Abstract
Verifica-se, ao longo da prática profissional, no processo penal desrespeitos aos direitos fundamentais, exemplo: o direito à liberdade do réu submetido ao processo criminal. Isso ocorre por que se institucionalizou um proceder jurisprudencial de primeiro encarcerar para depois apurar o fato criminal aplicando a prisão preventiva sem (re)analisá-la, sem verificar a necessidade de sua manutenção em um espaço de tempo de 90 (noventa) dias. O Compliance Officer, como investigador imbuído na solução do problema gerado por determinadas práticas corruptas na/da Corporação, não deve buscar a solução do problema sem garantir os direitos fundamentais dos funcionários investigados, sendo tais direitos dentre tantos, que se sabe, o Código de Ética a ser cumprido enquanto responsável pela auditoria. O trabalho tem por objetivo, sem esgotar o tema é claro, demonstrar que são feridos diuturnamente os direitos fundamentais no Brasil, principalmente no que se refere à esfera penal como o direito de liberdade, mas, também na esfera privada, como o direito a privacidade dos investigados administrativamente. Discutir se são ou não os direitos fundamentais padrões éticos a serem seguidos pelo Estado e pelas Corporações para o fim de garantir as liberdades este é o objetivo do texto.