EM TEMPOS DE PANDEMIA, QUEM DECIDE?

Abstract
O presente artigo tem como objetivo investigar se as decisões do Supremo Tribunal Federal ocorridas no contexto da pandemia de COVI-19, especificamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.341 e 6.343 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, estão de acordo com a tendência atual do federalismo brasileiro, em sua vertente cooperativa e assimétrica, e também com a concretização adequada do direito à saúde como direito fundamental dos brasileiros. Para tanto, optou-se por uma pesquisa exploratória que buscasse entender a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos federativos e as pecuiaridades desses casos específicos, julgados em um momento padêmico agravado pela crise federativa que se instalou. Também foi feita uma pesquisa exploratória dos aportes teóricos de novas vertentes do federalismo, especialmente a cooperativa e a assimétrica, e de como o direito à saúde é tratada pelo nosso pacto federativo. Por fim, buscou-se analisar como o Supremo entendeu a federação em meio à pandemia.