A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PROCESSO DECISÓRIO VIA PLATAFORMA RADAR

Abstract
O presente estudo objetiva demonstrar a forma como a inteligência artificial se expressa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de modo a averiguar a (in)congruência da implementação de sistemas de computação cognitiva com função decisória. Diante do cenário disruptivo em que se encontra o século XXI, perante o qual os meios tecnológicos vêm se apresentando cada vez mais aptos a realizar atividades humanas desenvolvidas pela função cognitiva, é primordial a imposição de um olhar crítico-reflexivo à natureza dúplice da implementação da inteligência artificial no Poder Judiciário. Isso porque, embora a razoável duração do processo e a segurança jurídica sejam aspectos constitucionais fundamentalíssimos para o pleno caminhar do Direito, o caráter irrefreável da modernização robótica desenvolvida através da inteligência artificial, na esfera jurídica, acaba por afastar a subjetividade das relações humanas, a objetividade dos critérios de julgamento, e a força normativa principiológica do neoconstitucionalismo. Assim, em atenção à implementação da Plataforma Radar, que opera através da computação cognitiva para a automatização de atividades jurisdicionais, inclusive para delegar a função decisória aos meios objetivo-tecnológicos, insta realizar um estudo acerca do funcionamento sistemático de tal aparato.