Abstract
O presente artigo busca sugerir que, já na Fenomenologia do Espírito (1807), Hegel desenvolve uma leitura historicista do desenvolvimento do direito na modernidade. Escrita a partir de metáforas, propomos que a tríade estoicismo, ceticismo e consciência infeliz referenciaria o percurso do pensamento moderno, perpassando a doutrina do contrato social, o construtivismo moral de Kant, e a eticidade hegeliana ”“ lida, aqui, a partir do entendimento de que o direito se subjuga à ética contextualmente situada, manifesta na religião. As consequências para essa leitura consolidam-se na percepção de que Hegel, na Fenomenologia do Espírito, traça a visão de que é preciso superar o dualismo entre consciência e natureza, a fim de compreender que a própria experiência ética fornece os termos da razão que, por sua vez, reflete e incorpora a natureza.