Abstract
O presente trabalho tem, como escopo, uma abordagem crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao tratamento à prescritibilidade das ações de ressarcimento por danos provocados ao Estado, sobretudo com repercussões negativas ao Erário, gerados por condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa, com especial atenção ao resultado do julgamento do RE 852.475, pelo qual se reduziu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento às hipóteses de dano gerado por atos dolosos daquela natureza. Enfrentam-se, assim, os fundamentos basilares do instituto, bem como o tratamento positivado no ordenamento quanto à proteção dos bens jurídicos públicos tutelados.