Abstract
Este trabalho tem por objetivo refletir sobre o uso do conhecimento científico como subsídio para a tomada de decisão judicial, para além da prova pericial, buscando entender como se construíram as relações entre conhecimento jurídico e ciência no processo de tomada de decisão dos tribunais. O objetivo é entender como o argumento científico se torna relevante no contexto da jurisdição constitucional, tornando o capital científico objeto de apropriação pelos juízes e pelos demais atores sociais que compõem a cena do Poder Judiciário. A partir de revisão de literatura sobre as características das ciências contemporâneas e do fenômeno da judicialização da política como referencial foi possível estabelecer um diálogo com a atividade judicante do Supremo Tribunal Federal e compreender as dimensões da judicialização da ciência: como apoio ou subsídio à interpretação jurídica, como constituição da própria controvérsia judicial e como método inoficioso de decisão. As implicações recíprocas entre capital científico e sistema jurídico evidenciaram uma potencialização de incertezas, mas também uma possibilidade de diálogo de saberes entre o Direito e as ciências. O trabalho foi desenvolvido a partir da combinação de uma pesquisa bibliográfica, incluindo revisões de literatura sobre a ciência moderna e sobre judicialização da política, e analise jurisprudencial, a partir de precedentes judiciais selecionados no âmbito do Supremo Tribunal Federal tanto no âmbito do controle difuso de constitucionalidade (Ação 937/RJ) quanto no controle concentrado/abstrato de normas (ADI´s 4 e 3510).