Abstract
O artigo apresenta a inobservência do princí­pio da proteção ao trabalhador pela reforma trabalhista do Brasil, como resultado de pesquisa bibliográfica e de análise acerca da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista. Inicia-se o estudo com conceitos de princí­pios jurí­dicos e apresentando princí­pios constitucionais e especí­ficos do Direito do Trabalho, especialmente o conceito do princí­pio da proteção ao trabalhador. O princí­pio da proteção ao trabalhador, conforme entendimento doutrinário, é constituído pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador, pelo princí­pio da condição mais benéfica ao trabalhador e pelo princí­pio do in dubio pro operario, e é considerado o mais significativo da estrutura do Direito do Trabalho. Algumas alterações implementadas na legislação do trabalho pela reforma trabalhista não observaram o princí­pio da proteção ao trabalhador, fato que deverá repercutir tanto na execução como na interpretação da norma trabalhista brasileira, diminuindo a proteção ao trabalhador, caracterí­stica tí­pica do Direito do Trabalho.