DIREITOS FUNDAMENTAIS COLETIVOS E DIFUSOS: UM CONCEITO ACADÊMICO ELABORADO A PARTIR DE SEUS PRESSUPOSTOS

Abstract
O presente trabalho teve por objetivo identificar e discorrer sobre os pressupostos jurídicos dos “direitos fundamentais coletivos e difusos” e, a partir dos mesmos, construir, mesmo que de forma rudimentar, um conceito para tal modalidade normativa. Logicamente, que não se pretendeu descontruir ou questionar as definições já consolidadas pela doutrina, mas, apenas, a de contribuir com os estudos e as discussões sobre esses tipos de direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira. Para tanto, adotou-se como principal método de trabalho o estudo da legislação nacional e de obras doutrinárias de autores como Konrad Hesse, Luigi Ferrajoli, Joaquim Gomes Canotilho, Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Bonavidades, Virgilio Afonso da Silva, dentre outros. Assim, através da pesquisa realizada, ou seja, estudando-se a história, os conceitos, as funções, as dimensões e as teorias sistematizadas por Böckenförde, foi possível, não só identificar os principiais pressupostos dos “direitos fundamentais coletivos e difusos”, mas, também, construir um conceito acadêmico, a partir dos mesmos. Ao final, pode-se concluir que a elaboração de um conceito acadêmico para essa modalidade de direitos fundamentais (“coletivos e difusos”), a partir de seus pressupostos, era plenamente possível e que poderia, ao longo do tempo, auxiliar a juristas e docentes no aprofundamento do tema.