Avaliação de tecnologias para o sistema público de saúde brasileiro pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)

Abstract
Introdução: O pedido de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) à Conitec é um processo administrativo que visa à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Quando uma demanda é protocolada, abre-se processo administrativo e realiza-se análise de conformidade. Caso a documentaçãoesteja completa, o DGITIS dá-se início à análise da demanda, elaborando um relatório técnico e a Conitec fará a avaliação da tecnologia para o SUS. É fundamental para a gestão de tecnologias em saúde perceber a dinâmica dos processos de submissão de ATS no SUS ao longo dos anos, para subsidiar as ações da Conitec. Objetivo: Descrever o perfil das demandas de ATS submetidas à Conitec, no período de 2015 a 2020. Métodos: Realizou-se um estudo de série histórica, exploratório, descritivo e retrospectivo das submissões de ATS feitas à Conitec durante o período de 2015 a 2020. Para a análise descritiva, utilizaram-se as frequências absoluta e relativa para as variáveis categóricas e o valor de média para a variável contínua (tempo do processo de avaliação). Na comparação das variáveis categóricas, foi utilizado o teste de qui-quadrado de Pearson, sendo considerado como nível de significância um p-valor menor ou igual a 5%. Resultados: A Conitec recebeu e analisou 408 solicitações de ATS, sendo a maioria considerada conforme (85,05%) e classificada como demanda interna (52,21%). A SCTIE foi responsável por 36,34% das solicitações internas de avaliação e a Novartis Biociências S.A. por 3,01% das solicitações externas. Infectologia foi o tema de saúde com maior solicitação (19%) e a tecnologia mais demandada foi o secuquinumabe (1,5%). Dos processos de ATS conformes (347), a Conitec emitiu recomendação favorável para a maioria, em todos os anos e para todas as solicitações de exclusão, alteração, restrição e ampliação de uso, exceto no ano de 2017.Todas as demandas analisadas, em média, cumpriram o prazo legal de no máximo 270 dias para avaliação, exceto no ano de 2018, cujo prazo, em média, foi de 346,9 dias. As demandas internas obtiveram mais recomendações favoráveis quando comparadas com as externas com significância estatística (p-valor=0,000). Quanto à natureza da solicitação e ao tipo de tecnologia, ressalta-se que a Comissão também emitiu mais recomendações favoráveis do que desfavoráveis, para todas as categorias, sendo esses resultados estatisticamente significantes, p-valor=0,000 e p-valor=0,002, respectivamente. Conclusão: O cumprimento das exigências legais por parte dos demandantes e da Conitec tornaram o processo administrativo mais transparente, democrático, célere e eficiente. Considerando que é realizado o mesmo processo de avaliação com critérios idênticos para a recomendação das demandas internas e externas, o fato de as demandas internas representarem a necessidade real do SUS e não o interesse comercial contribuiu para o maior número de recomendações favoráveis. É preciso investir no monitoramento das tecnologias incorporadas tanto para subsidiar as demandas por exclusão de tecnologias no SUS, quanto para auxiliar na reavaliação das incorporações comparando dados de vida real com dados de estudos empíricos. As ações desenvolvidas pela Conitec orientam a utilização dos recursos financeiros destinados à saúde pública e possibilitam a concretização da PNGTS.