Ética da discussão e princípios da administração pública: o administrador público mentiroso e a improbidade administrativa

Abstract
Este trabalho tem por tema a prática política de difusão de fake news por parte de agentes políticos no Brasil contemporâneo e a possível aplicação da lei de improbidade administrativa por violação do princípio da boa-fé da Administração Pública. Assim, explora-se como é possível conectá-la com o princípio da boa-fé administrativa para fundamentar o dever do administrador falar a verdade. Pode-se caracterizar o problema que move este trabalho como: é possível interpretar a Constituição Federal e a Lei de improbidade administrativa como tutoras de um dever ético de se falar a verdade decorrente da boa-fé administrativa e como a ética da discussão pode contribuir para esta interpretação? A hipótese é de que sim, há a incidência da lei de improbidade administrativa ao agente público mentiroso. Para a confirmação da hipótese, será necessário efetivar três objetivos, a saber, conectar a ética da discussão com as fakes news; ligar esta construção ao princípio da boa-fé da Administração Pública e; finalmente, fundamentar a aplicação da lei de improbidade administrativa ao agente que viola o dever de boa-fé ao espalhar fake news. O método utilizado será o hipotético dedutivo, uma vez que a hipótese de aplicabilidade da lei de improbidade administrativa será testada argumentativamente.