EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA ATUAL APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Abstract
O estudo sobre o estado de exceção tem, como principais expoentes, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Ambos vão apontar que a marca predominante de um estado de exceção é a separação entre lei e “força-de-lei”. O ativismo judiciário deve ser entendido como um fenômeno bifacetário, sendo que, em seu aspecto negativo transforma a aplicação das leis em instrumento de perseguição de adversários e rompe com o Estado Democrático de Direito, não garantindo a todos a igualdade perante a Lei. A execução provisória da pena é um ativismo judiciário negativo visto que sua aceitação viola vários dos preceitos fundamentais que estão na base do Estado de Direito tal como erigido na Constituição Federal de 1988, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal e a vedação ao retrocesso social. Dessa forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execução provisória da pena mostra não só a importância de se pensar um mecanismo de controle das ações da Suprema Corte, como a expõe como agente de exceção, demonstrando que mesmo as instituições democráticas não afastam em definitivo o risco de um Estado autoritário.