Abstract
O presente artigo tem dois objetivos que são interconectados e concomitantes. O primeiro deles é explicitar a importância fundamental da Teoria da Comparação Jurídica, como campo autônomo e essencial dos estudos que compõe o Direito Comparado, paradoxalmente pouco explorada na literatura jurídica nacional. Para isso, foram destacada e analisada de forma detida o diálogo entre duas das principais contribuições desenvolvidas pelos estudiosos deste campo. As escolas ortodoxa e crítica, através de seus principais expoentes, dedicam seus esforços intelectuais em produzir uma reflexão sobre a produção do conhecimento jurídico comparado. Os cruciais aportes trazidos por essas inteligências são, por sua vez, o segundo e último objetivo deste estudo.

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