Abstract
A terceirização, enquanto política de gestão da força de trabalho, vem se constituindo como um dos mecanismos centrais utilizados pela engenharia do capital, pautada na flexibilização das formas de contratação e na precarização do trabalho. Não obstante, enquanto a responsabilização subsidiária dos entes privados tem sido assegurada pela jurisprudência, mesmo após a flexibilização do arranjo terceirizante, ela tem sido praticamente interditada no âmbito da Administração Pública, seja pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício - ante a exigência constitucional do concurso público -, seja pelo entendimento firmado pelo STF no sentido de não se admitir a responsabilização automática do ente público. Nesta conjuntura, se pretende compreender os mecanismos colocados à Administração Pública para a fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços em um cenário de recrudescimento da racionalidade neoliberal e de avanço da terceirização no setor público.