Abstract
O objetivo do presente trabalho é expor uma análise crítica a liminar do Habeas Corpus 183.44, o qual restou prejudicado. Como pacientes do remédio, apresentam-se todas aspessoas vulneráveis, presas a título provisório. Ante ao cenário de calamidade, em razão da pandemia de Covid-19, a defensoria pública pleiteou pelo deferimento da liminar,bem como, pelo relaxamento imediato da prisão com ou sem imposição de outras medidas cautelares, ou subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisãodomiciliar. A crítica pontual, concernente ao writ é sobre a alegação de supressão de instancia em detrimento da demanda de celeridade e de tutela ao direito a vida. Areferida decisão, objeto de nossa indignação, nos parece produto da encarnação de um mal banal, conceito proposto por Hannah Arent, filósofa alemã. O mal banal, na decisãoem análise, revela-se na inabilidade para o pensamento, traduz-se na inabilidade de pensar ou dialogar com valores de nosso ordenamento.