Abstract
A Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH), assinada em 4 de novembro de 1950 em Roma pelos representantes dos Estados Membros do Conselho da Europa, permite que indivíduos processem seus governos por violação dos direitos humanos. Apesar de sua importância em garantir os interesses supremos da pessoa, 70 anos após a assinatura da CEDH, ainda existem muitas dúvidas sobre a real eficácia que esta Convenção deve ter na hierarquia de fontes em nível nacional. Na Itália, alguns juízes começaram a desaplicar normas nacionais em conflito com a CEDH. Mas, em 2007, a Corte Costituzionale decidiu interromper essa tendência, que constituiu uma “exceção” indevida à supremacia constitucional e derrogou a revisão centralizada. Essa abordagem sofre algumas críticas. Para garantir uma eficácia real do sistema da CEDH, é necessário fortalecer e aumentar a autoridade dos direitos da Convenção em nível nacional, garantindo também a implementação rápida e eficaz dos acórdãos do Tribunal de Estrasburgo.

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