EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DA LICENÇA-GESTANTE

Abstract
O presente estudo analisa a equidade de prazos entre as licenças-maternidade, licença-gestante e licença-adotante, para o devido cumprimento dopreceito fundamental constitucional para não discriminação entre os filhosconsanguíneos e filhos adotivos, haja vista, o instituto da adoção é uma política públicade grande importância para a inserção de crianças e adolescentes em unidadesfamiliares, bem como, a diminuição das superlotações nas casas de acolhimento. Aequiparação do prazo da licença-gestante ao prazo da licença-adotante, tanto entretrabalhadoras celetistas, servidoras federais, estaduais, distritais e municipais, para quegozem do período de licença-adotante de mesmo modo que as parturientes, pois estaigualdade formal de direito é de suma importância para além dos aspectos econômicos,sociais e culturais, pois auxilia a boa adaptação não só das adotantes, mas também dosadotados, incluindo no quadro dos adotantes não somente mulheres, mas homens ecasais homoafetivos do gênero masculino, abrangendo desta maneira, as múltiplascomposições familiares que podem realizar o instituto da adoção no Brasil. Através doSupremo Tribunal Federal foi possível a equiparação do prazo da licença-adotante como prazo da licença-gestante, através do instituto da mutação constitucional no ano de2016, sendo de forma recente a possibilidade de igual período para licença-adotantepara mulheres e ainda uma utopia para casais homoafetivos que desejam realizar oprocesso adotivo e não terão direito a licença-adotante em plena equidade.