Consensualidade como modo alternativo de exercício da pretensão punitiva estatal no processo administrativo sancionador

Abstract
A sociedade se encontra sob a égide do Estado Democrático de Direito, que apresenta como seus principais fundamentos a proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, núcleos sobre os quais se assentam os direitos fundamentais dos cidadãos. Ao longo da evolução da estrutura do Estado, sofreu o Direito Administrativo profundas modificações, deixando de se caracterizar como Direito do Estado para atuar na defesa dos cidadãos, ensejando a participação popular como forma de legitimar o exercício da função administrativa. Nesse contexto, o surgimento do fenômeno consensual consagrou uma estrutura participativa, rompendo com a atuação unilateral do Estado e fornecendo instrumentos para uma administração pública dialógica, pautada no aprimoramento do agir estatal, em busca de uma gestão transparente, interativa e eficiente. A consensualidade, no âmbito das diversas espécies de processo administrativo sancionador, apresenta-se por meio de diferentes instrumentos, cuja adoção representa meio legítimo de composição de conflitos na medida em que leva em conta os interesses dos envolvidos, valorizando seus direitos fundamentais e evitando o prosseguimento de processos que apenas trariam desgaste à máquina estatal. O presente trabalho, portanto, tem por escopo ressaltar a importância da consensualidade como modo alternativo de exercício da pretensão punitiva do Estado no âmbito dos processos administrativos sancionadores, como forma a realizar o ideal de eficiência que caracteriza o Estado Democrático de Direito contemporâneo.