Arbitragem administrativa à luz da Constituição Federal

Abstract
Este estudo versa sobre a adoção da arbitragem para solução definitiva de conflitos entre a Administração Pública brasileira e o administrado. Apesar de fortes razões sociológicas contrárias à adoção do instituto no Brasil, surpreendentemente a comunidade jurídica assimilou-o com tranquilidade. Razões dogmáticas, porém, impedem sua adoção. A tese de que ela é possível quando se trata de interesse secundário é insustentável, pois o interesse secundário só é válido quando coincidente com o primário. A indisponibilidade do interesse público foi contornada pela expressa autorização legislativa. É impossível contornar a supremacia do interesse público sobre o privado, que impede afastar do Judiciário a prerrogativa de dar a última palavra sobre a interpretação das questões relativas ao interesse público. Por isso, todas as leis autorizadoras da arbitragem administrativa são inconstitucionais.