A participação dos usuários no novo marco legal do saneamento básico

Abstract
A Constituição brasileira de 1988 trouxe instrumentos de participação e deliberação públicas, de modo que o modelo constitucionalmente adotado é representativo híbrido. Nesse sentido, o presente artigo abordou aspectos teóricos sobre a democracia participativa e deliberativa, apontando práticas existentes no Brasil, e, além disso, desafios e dificuldades que se enfrenta na sua concretização. Destacou-se a importância da participação e deliberação públicas na formulação de políticas públicas. Dessa forma, foi concedido enfoque à análise de instrumentos participativos para os cidadãos na formulação de políticas do serviço público de saneamento básico. O problema de pesquisa foi verificar se o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) dispõe de mecanismos participativos e deliberativos para a formulação e implementação das políticas de saneamento. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que os espaços de participação e deliberação para a sociedade são limitados. Os resultados preliminares foram no sentido de que as deliberações do conselho previsto na Lei 14.026/2020 são de cunho consultivo, não vinculativo e de que a participação dos órgãos colegiados poderá ser incluída, não havendo uma obrigatoriedade. Neste sentido, poderá ocasionar em um enfraquecimento da participação e deliberação da sociedade na formulação e planejamento das políticas referentes aos recursos hídricos.