Abstract
O presente texto, configurado a partir de um processo de revisão literária, principia realizando uma defesa inarredável do princípio da inclusão como angular a produção de uma prática educativa democrática e libertária. Contesta frontalmente o Decreto Presidencial n. 10.502, de 30 de setembro de 2020, suspenso temporariamente e que institui a nova Política Nacional de Educação Especial por entender que o mesmo se escora em uma ideia frágil de inclusão como adstrita a presença dos estudantes com deficiência nas salas de aula regulares sem tomar em nota as profundas e inadiáveis transformações que o suposto inclusivo denota no sentido de possibilitar a todos aprendizagem satisfatória com vistas a participação paritária em sociedade. Incluir a pessoa com deficiência nas escolas requer adequações curriculares, reconfigurações didáticas, construção de espaços acessíveis, mas pressupõe fundamentalmente a transformação da forma pela qual a deficiência é concebida no terreno escolar e que durante parcela de tempo expressiva de nossa história se vinculou a uma perspectiva clínica que tomava a deficiência pelo déficit. Contra esta concepção, pois falsa e estreita, se interpôs o modelo social ao demarcar a deficiência sob a ótica da produção cultural do fenômeno e sob a perspectiva de que as limitações manifestas em dados impedimentos se desdobrarão, quando complementados por ferramentas culturais, em infindáveis possiblidades educacionais e novas formas de desenvolvimento humano, raciocínio que exerce papel transformador nas práticas docentes e ao qual este trabalho se vincula.