Abstract
O presente artigo discute a relação entre os conceitos muitas vezes distorcidos de pragmatismo jurídico, instrumentalismo e ativismo judicial, com o objetivo de apresentar e esclarecer algumas caricaturas geralmente a eles associadas. Após a apresentação de sentidos das expressões que podem gerar aproximações e distanciamentos entre elas, recorre-se à possibilidade de justificação pragmática de posturas de autocontenção judicial para sustentar a inexistência de associação necessária entre pragmatismo e ativismo judicial – ainda que possíveis relações entre ambos não possam ser ignoradas quando juízes se declaram pragmáticos.

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