Abstract
O presente trabalho busca difundir o processo coletivo como instrumento para a melhoria da prestação jurisdicional. Também pretende a concretização das garantias constitucionais do direito processual brasileiro, corolários do devido processo legal coletivo, a partir de uma análise da conversão da ação individual em ação coletiva. Tal sugestão estava presente originalmente no artigo 333 do Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), cuja inovação foi vetada pela Presidência da República. Para tanto, utiliza-se do método analítico de decomposição do instituto para analisar melhor cada especificidade. A conversão da demanda individual em demanda coletiva, prevista no texto vetado do NCPC, traria grandes conquistas a efetivação da justiça qualitativa, prestada de forma célere e efetiva. Assim, verifica-se a inconsistência do veto, uma vez que o instituto não estava mal disciplinado e permitia a convivência harmônica das técnicas de tutela coletiva de direitos com repercussão individual com as técnicas individuais de repercussão coletiva na sistemática processual civil brasileira. A partir da análise do incidente de coletivização, procura-se verificar em que medida tal instituto ainda pode ser aproveitado no atual sistema processual brasileiro. Palavras chave: Processo coletivo. Conversão da ação individual em ação coletiva. Veto ao Código de Processo Civil de 2015. Abstract This study aims to spread the collective process as an instrument to the improvement of jurisdictional assistance and implementation of the constitutional principles of the Brazilian procedural law, corollaries of collective due process, on the basis of the analysis of conversion from individual in collective action, presents originally on article 333 of Civil Procedure Code of 2015, which was vetoed by the Presidency of the republic. Therefore, the analytical method of decomposition institute is used to better analyze each specificity. As the institute was regulated, the conversion from individual in collective action would bring great achievements to qualitative justice enforcement. Accordingly, there is inconsistency in Presidency’s veto, considering the institute wasn’t weak disciplined and there was the need for harmonious coexistence of rights collective protection techniques with individual techniques of collective repercussion on Brazilian civil procedure system. Keywords Collective process. Conversion from individual in collective action. Veto on the Civil Procedure Code of 2015.