Notas sobre os conceitos teórico e jurídico de feminicídio

Abstract
A categoria feminicídio, utilizada para designar as mortes de mulheres decorrentes de violência de gênero, conquistou ampla adesão das ciências, da prática política e do direito. Apesar dessa vasta aceitação, não há um consenso quanto ao seu significado preciso e à sua abrangência conceitual. Embora seja compreensível a existência de uma diversidade de interpretações em torno de um conceito utilizado como instrumento político, o uso de uma definição vaga no espaço da pesquisa científica e do direito pode levar a consequências problemáticas. Por essa razão, este trabalho pretende dissecar o termo e evidenciar as dificuldades advindas de uma definição imprecisa desse fenômeno. Ainda, no campo teórico, pretende-se trazer sugestões metodológicas que colaborem com futuras pesquisas acerca do tema e, no âmbito do direito, propõe-se uma interpretação jurídica para a tipificação brasileira que cumpra os fins pretendidos pela teoria e militância feminista, sem que isso signifique reforçar ipso facto o punitivismo penal.