O direito à vida dos condenados à prisão perpétua na itália: uma análise da jurisprudência italiana e europeia

Abstract
O presente artigo aborda o direito à vida mediante uma dupla perspectiva. Se de um lado a proteção à vida deve induzir o legislador a introduzir determinadas sanções para protegê-lo contra agressões injustificadas, de outro lado, a pretensão punitiva do Estado não pode exclusivamente consistir, em qualquer caso, na neutralização do ofensor eternamente. Isso pois, haveria uma exploração da condição humana para fins criminais bem como seria contraditório a pena como função reeducadora, conforme determinam a dignidade da pessoa humana e o artigo 27, §3° da Constituição Italiana. Um prejuízo similar deve ser reconhecido no caso da prisão pela vida inteira, como uma pena perpétua – que limita, como será visto, qualquer possibilidade de liberação do condenado e frustração das suas expectativas e esperanças. Particularmente, este trabalho examinará desenvolvimentos jurisprudenciais recentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Constitucional sobre prisão perpétua, buscando iluminar a ilegalidade não apenas em virtude do chamado “impedimento de prisão perpétua” (como recentemente afirmado pelos tribunais citados), mas, de forma mais geral.

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