OS PRESSUPOSTOS DO DEVIDO PROCESSO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Abstract
O presente trabalho busca proporcionar uma revisão crítica acerca da origem de algumas bases conceituais e interpretativas que norteiam a atividade processual penal no intuito de oferecer um substrato epistemológico que seja capaz, ainda que minimamente, de fugir da grande inflação que vem sofrendo o direito processual penal como um todo. Para tanto, primeiramente, analisa-se o processo enquanto instrumento de tutela, haja vista que toda e qualquer finalidade meramente satisfativa, isto é, de efetivação da norma incriminadora, devem ser interpretadas secundariamente à proteção da dignidade da pessoa humana, sob pena de subversão da própria essência do processo penal. Depois, a fim de introduzir uma visão alternativa sobre seu objeto que perpasse, em todas as óticas, pela primazia dos direitos fundamentais, expõe-se uma recusa ao conceito de pretensão punitiva por trazer consigo um notório resquício autoritário e inquisitorial. Portanto, o que se pretende é a fixação de premissas necessárias para a consecução de um devido processo penal condizente com as exigências de um Estado Democrático de Direito.