Abstract
O recurso à ponderação como método de decisão em casos de colisão entre direitos fundamentais tem sido debatido com frequência pela literatura jurídica assim como tem sido adotado por cortes em nível nacional e internacional. A expansão do método levanta muitas objeções e perguntas a respeito de sua estrutura e racionalidade. Neste artigo, o método será analisado por meio de (1) sua definição, (2) principais objeções contra a sua aplicação, (3) sua estrutura por meio da fórmula do peso, e (4) um estudo de caso, a fim de se analisar a possibilidade de se estruturar o método por critérios racionais de decidibilidade em um caso concreto. O caso escolhido corresponde a uma decisão da Tribunal Constitucional alemão sobre a permissão de cortes locais para a realização de busca de dados pessoais, a fim de se procurar terroristas em potencial que poderiam estar planejando ataques na Alemanha após os ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos.