Abstract
Esta pesquisa aborda os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da Tópica Jurídica proposta por Theodor Viehweg. Os objetivos traçados dizem respeito a) à demonstração do caráter defectivo da indução por se tratar de um processo de inferência qualificado pelo juízo de probabilidade ou verossimilhança das suas conclusões em que se compreende a natureza do discurso dialético aristotélico contrário ao modus apodíctico; b) à confirmação de que a Tópica Jurídica concebida como técnica do pensamento problemático em Theodor Viehweg é essencialmente indutiva e, por isso, apresenta um aspecto falho. A metodologia utilizada para tanto é a revisão/pesquisa bibliográfica cujos autores e teorias elencados são discutidos a partir do método implicativo lógico próprio do tipo dissertativo-argumentativo textual. Ao fim, conclui-se que a argumentação jurídica de cunho tópico, do ponto de vista da lógica, não pode ser justificada ao modo dedutivo, pois há de se considerar a dúvida se o foco for a verdade. O raciocínio genuinamente tópico por ser um processo de busca das topoi (τόποι) objetivando a solução de aporias não se atém à verdade ou demonstrabilidade das premissas com as quais trata, mas as aceita como possivelmente aptas a solucionarem o problema em debate. Neste sentido, a Tópica por ser substancialmente indutiva está vinculada ao caráter defeituoso deste tipo de raciocínio sem que por isso seja inviabilizada e afastada totalmente do campo do Direito, mas apenas de algumas áreas