A LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Abstract
A Avaliação Psicológica para concurso público é objeto de inúmeras controvérsias, mormente, em função de uma confusão conceitual de implicações práticas desastrosas. Trata-se do equívoco, mesmo por parte dos profissionais de Psicologia, em tomar a Testagem Psicológica por Avaliação. Não obstante, poucos são os trabalhos no âmbito jurídico que tratam a respeito da diferença entre esses dois processos, bem como de suas resultâncias. Destarte, precipuamente, buscou-se, neste trabalho, demonstrar que a substituição da Avaliação Psicológica pela Testagem, no referido contexto, constitui vício de legalidade. Como objetivos específicos, fitou-se: demonstrar a natureza jurídica do Conselho Federal de Psicologia (CFP); demonstrar a legitimidade e legalidade das normas expedidas pelo CFP; diferenciar a Avaliação Psicológica da Testagem; demonstrar a legalidade da Avaliação Psicológica e, como decorrência, a ilegalidade da Testagem Psicológica para exame psicológico de concurso público. À consecução dos objetivos colimados, realizou-se uma análise teórica da literatura no âmbito da ciência psicológica, legislação e da jurisprudência, e procedeu-se dedutivamente à evidenciação das respectivas consequências. Concluiu-se ser a Avaliação Psicológica o único processo com previsão legal para ser usado pela Administração Pública na seleção de candidatos a cargo público, resultando sua suplência em ilegalidade.