Abstract
O sistema punitivo na Polônia é complicado. Inclui a responsabilidade por crimes, contravenções, crimes fiscais e contravenções fiscais. Além disso, existem infrações administrativas que podem acarretar sanções muito severas. Seu número tem aumentado desde a década de 1990 e agora desempenham um papel importante como um sistema alternativo de investigação e sanção. Elas pertencem formalmente ao direito administrativo, mas sua análise do ponto de vista dos critérios de ‘acusação criminal’ desenvolvidos na jurisprudência do TEDH permite tratá-las como parte do direito penal sensu largissimo. Portanto, essa forma responsabilidade também é chamada de responsabilidade administrativo-criminal. Levanta-se, então, a questão da conformidade das normas relativas à responsabilidade administrativo-criminal, pertencentes ao direito administrativo, com as principais garantias do direito penal. O objetivo do artigo é apresentar o caráter geral da responsabilidade administrativo-criminal e avaliar as regras introduzidas em 2017 na perspectiva de algumas salvaguardas voltadas especificamente à responsabilidade criminal.