Abstract
Os meios de resolução consensual de conflitos voltam às pautas de juristas e do Judiciário enquanto métodos capazes de contribuir para a concreção da cidadania com o compromisso de divulgar uma justiça democrática que respeita a autonomia de vontade e dentro da qual não existem apenas verdades lineares positivadas, mas sim, espaços dialógicos propícios para o debate como forma de proporcionar aos cidadãos uma participação efetiva em todas as esferas do Poder Público em respeito à mais pura e efetiva democracia participativa.