Abstract
Este artigo se propõe a discorrer a respeito da relação entre o princípio da publicidade dentro do Processo Penal, a presunção de inocência e a exposição midiática da pessoa acusada. Já na segunda seção, o artigo adentra nos meandros do princípio da publicidade, expondo sua fundamental importância à democracia, inclusive do ponto de vista histórico, e as consequências danosas de sua deturpada utilização. Na terceira seção ventila-se a ideia de presunção de inocência, fundamento iluminista e marco do Estado civilizatório, que traz em seu conceito o estado natural de inocência. Por fim, o limiar do princípio da publicidade e o da presunção de inocência caminham ao encontro do que a Constituição de 1988 idealizou por Estado Democrático de Direito; em razão disso, aqueles que operam dentro do processo penal possuem a absoluta necessidade de observância e zelo por esses dois princípios.