DO ATIVISMO JURÍDICO A JURISDIÇÃO SOBRE A POLÍTICA: SINGULARIDADES DA REINVENÇÃO BRASILEIRA APÓS 1988

Abstract
Tanto o ativismo jurídico como a judicialização da política tornaram-se eventos presentes no interior da sociedade brasileira, como também em outras sociedades políticas do Ocidente, que se prestem ao mínimo necessário as formas das análises comparadas com o caso brasileiro. A judicialização da política, concebida como tratamento dos conflitos sociais em termos jurídicos em seus contraditórios efeitos sobre o exercício dos poderes, apoiando-se sobre a norma constitucional, se contrapõe aos resultados alcançados pela práxis política, descaracterizando as tendências que essas enunciam frente à reprodução da sociabilidade capitalista. Por seu turno, as características institucionais definidoras que demonstram a tensão que se dá nas diversas conjunturas entre o fazer do Direito e as prospecções da Política, em geral, a judicialização da política convive contraditoriamente com as diversas roupagens do ativismo judicial. Neste caso, justifica-se como uma maneira de intervenção sobre os temas políticos e suas práticas, visando implementar os esclarecimentos sobre os direitos, supondo a realização do justo para a sociedade como um todo. O que segue é uma tentativa de abordar a ambiguidade entre ambos os temas e explorar a entrada em cena da judicialização da política nos termos de oposição e conformação do regime democrático brasileiro, após a Constituição Federal de 1988, contrapondo-a a dinâmica do ativismo jurídico nesse momento histórico. Os três capítulos expostos objetivam identificar como o movimento das contradições do capitalismo produz as formas sociais historicamente determinadas inscritas nos eventos analisados.