Abstract
Este trabalho pretende analisar as virtudes da audiência de custódia com foco na problemática envolvida na questão penitenciária no Brasil em conjunto com os princípios e regras, constitucionais e legais, que amparam a dignidade da pessoa humana. No ano de 2015, o CNJ através da Resolução no 213 de 2015 criou a audiência de custódia, instituto que prescreve a obrigatoriedade da apresentação à autoridade judicial no mais curto prazo possível da pessoa que foi presa. A audiência de custódia é fruto de compromissos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil, e principalmente busca pelo menos amenizar a situação gravíssima encontrada nos presídios e cadeias brasileiras que submetem seus internos à toda a sorte de abusos e omissões, estatais ou não. Destarte, faremos uma análise de seu surgimento e do papel que a audiência de custódia vem desempenhando na seara penal como garantidora dos direitos fundamentais dos encarcerados no Brasil, buscando também uma análise “in loco” das audiências de custódia realizadas na Comarca Estadual de Vitória no Espírito Santo. A análise de forma geral será focada na própria prisão como forma de pena, bem como nos aspectos políticos, práticos, principiológicos, criminológicos, legais e constitucionais que envolvem o assunto desde o momento anterior ao seu surgimento até os dias atuais. O sistema carcerário brasileiro tem grande relevância já que fornecerá uma ampla gama de dados para forjar esta pesquisa, pois é neste sistema que ocorrem as mais diversas formas de desrespeitos à dignidade da pessoa humana no Brasil.