ESTUPRO DE VULNERÁVEL: a relevância da palavra da vítima para fins de prova e condenação.

Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar e discorrer acerca das fragilidades advindas da previsão expressa no artigo 217-A do Código Penal, qual seja, o estupro de vulnerável, em especial a relevância da palavra da vítima para fins de fundamentar a sentença penal condenatória e a fragilidade dessa prova, que pode acarretar em uma injusta condenação. Isso porque ao atribuir um relevante valor probatório à palavra da vítima, como único meio de prova, sem se atentar as fragilidades e influências externas que a mesma pode estar revestida, ou seja, não considerar eventuais contextos em que a criança está inserida, abre-se brechas que podem incorrer em possíveis erros no processo. A título de exemplo, não raras vezes, ela por estar investida de falsas memórias em razão de alienação parental ou até mesmo em decorrência de erro no laudo psicológico, situações essas que serão abordadas no decorrer do trabalho. Sendo assim, necessária uma adequação no ordenamento jurídico penal brasileiro, conforme a realidade em que se vive e as transformações no entendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes, de forma a proteger o vulnerável e oferecer uma efetiva prestação jurisdicional, para que assim possa ser evitada a condenação de um inocente e suas inevitáveis consequências.