Abstract
O princípio da sustentabilidade nasceu na elaboração do direito ambiental internacional e imediatamente assumiu um significado intergeracional. Inicialmente, o conceito de sustentabilidade foi percebido principalmente como um princípio ético: ao longo do tempo, graças às progressivas codificações que o envolveram, e também às elaborações oferecidas pela teoria da justiça, ele amadureceu uma consistência autenticamente jurídica. Hoje o princípio da sustentabilidade vive uma fase de progressiva emancipação apenas do perímetro do direito ambiental. Em particular, o princípio da sustentabilidade é cada vez mais chamado para estimular a construção e operação de todos os aparatos públicos dentro dos quais as escolhas sistêmicas são feitas pelas diferentes comunidades.