No combate à corrupção empresarial, como incentivar normativamente a implementação efetiva do compliance?

Abstract
Este artigo parte de duas hipóteses para analisar a estrutura de incentivos na implementação de um complianceefetivo, ambas relacionadas aos parâmetros de responsabilização - imputação, culpabilidade, tipicidade e punibilidade - instituídos na Lei 12.846/2013. Ao descrever as variáveis do problema, as quais incidem em um delineamento legislativo e institucional do fenômeno de combate à corrupção, iremos perquirir, na segunda fase, incentivos normativos à adesão de programas de integridade nas organizações empresariais brasileiras. Ao final, propomos um incentivo normativo que perpassa pela interpretação conforme a Constituição da responsabilidade jurídica das empresas na Lei 12.846/2013, nos autos da ADI 5.261, em curso no Supremo Tribunal Federal.