Abstract
Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADlN 2.332/DF (DJE 16.04.2019). que teve por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos inseridos pela Medida Provisória 2.183-56/2001 no Decreto-lei 3.365/41, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. Será objeto de análise a decisão do STF quanto à base de cálculo dos juros compensatórios, devidos na hipótese de imissão prévia na posse por parte da Administração, ao percentual fixado pela lei e à necessidade de comprovar a perda da renda sofrida pelo proprietário a partir da imissão, como requisito para o pagamento dos juros compensatórios.