O MANDADO DE INJUNÇÃO

Abstract
O presente estudo busca analisar o instituto do mandado de injunção sob a Constituição da República de 1988 e sua pós regulamentação pela Lei nº 13.300/2016, remontando a um breve panorama histórico sob o qual foi inaugurado e delineando os objetivos de sua concepção, na preocupação constituinte de atribuir efetividade às normas constitucionais programáticas, que sempre receberam um status de mero formalismo normativo. Deslinda ainda sobre seus pressupostos, efeitos e utilidades para o cidadão, assim como expõe sua compreensão doutrinária e jurisprudencial, a fim de tornar cristalina a sua missão constitucional na defesa e promoção de direitos individuais e coletivos. Inobstante, far-se-á um breve comparativo com o mandado de segurança contra ato omissivo, procurando esclarecer os casos de utilização, com o intuito de suprimir possíveis confusões acerca da matéria. Para tanto, se valerá de uma pesquisa documental consistente na revisão bibliográfica acerca do assunto, assim como seu tratamento jurisprudencial pelas Cortes Superiores.