Abstract
A regularização do uso da maconha para fins medicinais, como nos casos de tratamentos de pacientes epiléticos, é um tema que está em pauta atualmente no Brasil. No âmbito do Congresso Nacional, a distinção feita pelos parlamentares entre este tipo de uso da droga – o medicinal, em contraposição ao recreativo – aponta para as distintas formas de tratamento dos usuários na nossa sociedade. Essa questão ganha especial relevância a partir do ano de 2015, com a retirada do CDB, que é um dos canabinóides presentes na planta de Cannabis, do rol de substâncias proscritas pela Anvisa. Em um contexto em que os poderes Executivo e Legislativo apresentam obstáculos à regularização do uso da maconha para fins medicinais no país, tal medida representa indubitavelmente um avanço. Mas como o Judiciário vem tratando dessas questões? No presente artigo, pensando a partir desse cenário, buscamos refletir sobre a maneira pela qual a distinção entre as categorias “uso medicinal” e “uso recreativo” da maconha é articulada e mobilizada pelo órgão judiciário. Além disso, expomos como advogados têm desenvolvido diferentes estratégias jurídicas para apresentar esses casos frente a magistrados e promotores, com o intuito de atingir as suas finalidades específicas, como conseguir um salvo conduto para que uma pessoa possa ter a sua própria plantação de maconha, o que reduz os custos do tratamento com o CBD, ou então garantir para os seus clientes, no âmbito dos processos, uma medida liminar que estabeleça que esses custos sejam bancados pelo Estado. Portanto, o nosso objetivo aqui é começar a pensar sobre as fronteiras tênues marcadas por termos como “drogas” e “medicamentos”, “legal” e “ilegal”, “uso recreativo” e “uso medicinal”, refletindo dessa maneira sobre como as distintas categorias que são articuladas no âmbito dos processos judiciais sobre esse tema, mais do que meras categorias jurídicas que têm um significado específico para dentro do direito, referem-se a questões morais, presentes na nossa sociedade, que estão associadas a essas distinções.